PROJETO DE LEI QUE DISPÕE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES RELACIONADOS AO DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA É APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL

Foi aprovado em Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, o Projeto de Lei que dispõe de prazo de até 30 dias para a realização de exames relacionados ao diagnóstico de Neoplasia Maligna de Mama – o câncer de mama – quando esta for a principal hipótese.

Foi aprovado em Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, o Projeto de Lei que dispõe de prazo de até 30 dias para a realização de exames relacionados ao diagnóstico de Neoplasia Maligna de Mama – o câncer de mama – quando esta for a principal hipótese.

Toda mulher que ao realizar o exame físico e for detectado um nódulo, que segundo o médico, haja suspeita de câncer de mama, deverá realizar os exames solicitados em no máximo 30 dias, com a devida justificativa de prioridade médica da rede pública de saúde. A prioridade também será concedida nas consultas médicas de retorno para a avaliação dos exames previamente realizados.

O Projeto de Lei de autoria do Vereador Venicio Ferreira, tem como principal objetivo favorecer o diagnóstico e tratamento precoce do câncer de mama na rede pública de saúde de Campina Grande do Sul, promovendo uma melhor qualidade de vida e autoestima para as mulheres do nosso Município.

 

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