Estrutura Organizacional
Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 454/2017, A Câmara Municipal de Vereadores de Campina Grande do Sul, para a execução dos serviços sob sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
a) Plenário;
b) Comissões Permanentes;
c) Comissões Temporárias;
d) Mesa Diretora;
e) Presidência;
f) Vice-Presidência;
g) 1ª Secretaria;
h) 2ª Secretaria;
i) Gabinete dos Vereadores.
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Controladoria Interna;
b) Gabinete da Presidência;
c) Assessoria Jurídica da Presidência;
d) Assessoria Parlamentar da Mesa Executiva;
e) Assessoria Parlamentar.
III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DIVISÃO
a) Diretoria Geral
1. Diretoria Administrativa e Financeira;
Divisão de Gestão Administrativa.
Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Divisão de Contabilidade e de Prestação de Contas;
Divisão de Tesouraria;
Pregoeiro.
2. Diretoria Parlamentar;
Divisão de Gestão Parlamentar.