PROJETO DE LEI LIMITA O TEMPO DE ESPERA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E NOS CORREIOS

Na última segunda-feira, foi aprovado em Sessão Ordinária o Projeto de Lei que alterou a Lei Municipal 075/2010, acrescentando às agências dos Correios a normativa que limita o tempo de espera nas agências bancárias Campina Grande do Sul.

Na última segunda-feira, foi aprovado em Sessão Ordinária o Projeto de Lei que alterou a Lei Municipal 075/2010, acrescentando às agências dos Correios a normativa que limita o tempo de espera nas agências bancárias Campina Grande do Sul.

O Projeto, que tem autoria do Vereador Cleverson Dalprá, foi aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara Municipal.

O tempo de espera de atendimento nas agências bancárias e nos Correios será delimitado para 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou pós-feriados. Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a fornecer aos clientes senhas impressas de atendimento, com data, o horário de emissão do bilhete e número de ordem para o atendimento.

Também entrará em vigor a exigência de que os estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão estar adaptados para atender as pessoas com deficiência, disponibilizar aos clientes banheiro social adaptado à pessoa com deficiência e colocar a disposição de todos os clientes, de forma gratuita em local de fácil visualização e acesso, água própria para consumo no local.

Para comprovação do tempo de espera, o cliente apresentará o bilhete da senha ao funcionário que atendê-lo, o qual deverá gravar, mecanicamente, o horário em que efetivamente ocorreu o atendimento. Além disso, os estabelecimentos abrangidos por esta lei estarão obrigados a fixar cartazes em locais de fácil visualização dentro de suas dependências, que contenham as principais informações desta Lei.

A fiscalização, o recebimento de denúncias dos consumidores e aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor ficarão sob a responsabilidade da Procuradoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Agora o Projeto de Lei segue para sanção do Prefeito Bihl Zanetti.

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